Regimento
REGIMENTO DO POLICY SOLUCIONS
CAPÍTULO I
DO LABORATÓRIO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O Policy Solutions - Laboratório Cidades Inovadoras e Políticas Públicas de Inovação é um órgão de apoio acadêmico-administrativo vinculado à Unidade Acadêmica de Ciências Sociais (UACS), do Centro de Humanidades (CH) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), cuja finalidade é oferecer apoio didático-pedagógico, científico e tecnológico.
Art. 2º - O Policy Solutions atua em pesquisa, desenvolvimento e inovação em políticas públicas, sendo esta sua vertical.
Art. 3º - O Policy Solutions visa atender:
- Prioritariamente pesquisadores, docentes ou discentes, da UACS;
- Pesquisadores, docentes ou discentes, de outros cursos da UFCG;
- Pesquisadores externos à UFCG.
- 1º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Policy Solutions respeitarão a carga horária semanal dos docentes, estagiários ou bolsistas.
Art. 4º - O Policy Solutions possui regimento próprio amparado normativamente no Estatuto e no Regimento da UFCG.
Art. 5º - São objetivos do POLICY SOLUTIONS:
I – promover ações que integrem as diferentes áreas de conhecimento que atuem no campo de políticas públicas com pesquisa, desenvolvimento e inovação para resolução de problemas públicos;
II - realizar, participar e integrar as atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação, com a finalidade de executar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em políticas públicas;
III - prestar assistência técnico-científica a governos, empresas e entidades civis com vista à resolução de problemas públicos;
IV - intercambiar e difundir conhecimentos, por meio de participação e promoção de eventos, com instituições que pesquisem e desenvolvam soluções em políticas públicas;
V - capacitar, em nível de governança e gestão, servidores públicos para atuar tecnicamente em diagnóstico, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - O Policy Solutions terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenadores de projetos;
Seção I
Da Coordenação Geral
Art. 7º - O Policy Solutions será administrado por um Coordenador vinculado à UACS.
Art. 8º - O Coordenador Geral será designado pela UACS mediante indicação do grupo de coordenadores de projeto do laboratório.
Art. 9º - Para ser designado ao cargo de Coordenador Geral é necessário ser docente da UACS e que atue na vertical do laboratório, conforme artigo 2º.
Art. 10º - O mandato do coordenador será de dois anos, podendo ser reconduzido.
Art. 11º - Em caso de afastamento ou por qualquer outro motivo que implique em ausência do Coordenador Geral do Policy Solutions, a coordenação administrativa da UACS poderá indicar um Coordenador Geral pro tempore, até que haja nova indicação pelos coordenadores de projeto do laboratório.
Art. 12º - A coordenação do Policy Solutions terá as seguintes responsabilidades:
I - Representar o Policy Solutions;
II - Administrar e promover a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades do Policy Solutions, dentro das disposições legais;
III - Gerenciar arquivo de documentos e patrimônio do Policy Solutions;
IV – Apresentar anualmente à coordenação administrativa da UACS o plano de atividades do laboratório;
V - Captar recursos ou estabelecer parcerias para subsidiar projetos, eventos, publicações e manutenção do laboratório;
VI - Identificar e avaliar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades regulares do Policy Solutions;
VII - encaminhar solicitação de aquisição, manutenção e/ou reparo de equipamentos aos setores responsáveis;
VIII - Deliberar sobre Programas/Projetos relativos às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão a serem desenvolvidas no Laboratório, considerando sua exequibilidade e viabilidade;
IX - Estabelecer prioridades na execução dos recursos do Policy Solutions;
X - Avaliar possibilidades de interação entre as atividades do Policy Solutions com graduações, pós-graduações, grupos de pesquisa da UFCG e outras instituições;
XI - Produzir relatório semestral das atividades desenvolvidas no Policy Solutions a ser apresentado à UACS;
XII - Encaminhar cópia do relatório final de projetos executados no âmbito do Policy Solutions à Chefia da UACS.
XiII - Propor normas complementares de trabalho e funcionamento, bem como alterações a este Regulamento, à UACS e ao CONSAD/CH, quando se fizer necessário;
XIV - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Seção II
Da Coordenação de Projetos
Art. 13. Poderão desempenhar a função de coordenadores de projeto, docentes e pesquisadores vinculados à UACS, cujos projetos sejam registrados na UACS e possuam aderência à vertical do Policy Solutions, conforme Art. 2º.
Art. 14. Cada Coordenador de projeto será responsável pela gestão e execução dos seus respectivos projetos.
Art. 15. Caberá ao Coordenador de projeto:
I - Designar ou alterar membros da equipe técnica em qualquer momento ou conforme as atividades necessárias à execução de projeto.
II - Após a execução do projeto, apresentar prestação de contas técnica e de gestão financeira ao respectivo órgão de fomento;
III - Encaminhar cópia do relatório final do projeto à Coordenação Geral do Policy Solutions no prazo de noventa dias após o encerramento das atividades.
- 1º O Coordenador deverá considerar competências técnicas ao designar os membros da equipe.
- 2º O Coordenador deverá observar a legislação pertinente para contratação de sua equipe técnica.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS E USUÁRIOS
Seção I
Art. 16. Serão usuários do laboratório:
I – Pesquisadores e docentes;
II - Estagiários e bolsistas;
III - Discentes e demais usuários
Seção II
Dos Pesquisadores e Docentes
Art. 17. - Compete aos docentes e pesquisadores:
I - Fazer reserva prévia para uso das salas do Policy Solutions
II - Solicitar equipamentos e materiais para as aulas práticas ou ações de projetos, antecipadamente;
III - Alertar e orientar aos estudantes sobre o manuseio adequado dos materiais e equipamentos, zelando pelo bom uso e conservação;
IV - Comunicar eventuais problemas relacionados aos equipamentos e materiais à Coordenação Geral do Laboratório;
V - Solicitar, por escrito, a aquisição de novos materiais ou equipamentos com as devidas especificações mediante demanda metodológica;
VI - Informar sobre a existência deste Regulamento aos discentes, antes de utilizar as instalações do Laboratório;
VII - Responsabilizar-se por todo material e equipamento utilizado no Laboratório, durante suas aulas ou atividades de pesquisa e/ou extensão;
XIII - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção III
Dos Estagiários e Bolsistas
Art. 18 - São atribuições dos estagiários e bolsistas:
I – Cumprir o seu plano de atividades estabelecido na efetivação do estágio;
II – Colaborar nas produções do Policy Solutions: planejamento e desenvolvimento de projetos, elaboração de relatórios e utilização dos recursos tecnológicos;
III – Colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV – Contribuir para a conservação e limpeza dos equipamentos do Policy Solutions, bem como a organização do ambiente;
V - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção IV
Dos Discentes Não-Bolsista e Demais Usuários
Art. 19 - Serão considerados usuários aqueles especificados no Art. 3º e previamente autorizados a utilizar o Laboratório.
Art. 20 - São deveres dos discentes e demais usuários:
I - Realizar atividades mediante autorização por um coordenador;
II - Ser responsável pelo equipamento e material que lhe foi concedido, zelando pela boa e adequada utilização e funcionamento do mesmo;
III - Informar ao professor ou Coordenador do Policy Solutions a eventual existência de equipamentos com defeitos;
IV - Zelar pela conservação e organização do Laboratório, mantendo o ambiente limpo e organizado;
V - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção VI
Da Estrutura e Recursos Financeiros
Art. 21. A Chefia da UACS disponibilizará espaços físicos, equipamentos e recursos humanos e material de consumo para o pleno funcionamento do Policy Solutions .
Art. 22. A Coordenação Geral do laboratório, em havendo disponibilidade financeira, poderá custear diárias e passagens para a equipe do Policy Solutions desenvolver atividades diretamente relacionadas aos objetivos do Laboratório.
Art. 23. Em havendo previsão legal nos projetos executados no âmbito do Policy Solutions, poderão ser destinados recursos financeiros para o Laboratório, e para a Fundação de Apoio à Pesquisa que preste serviços à UFCG.
- 1º A estrutura e os recursos financeiros destinados para o Policy Solutions deverão ser utilizados, necessariamente, nas atividades relacionadas aos objetivos do Laboratório.
- 2º A partir de recursos próprios, o Policy Solutions poderá contratar pessoas físicas e jurídicas para atuarem no Laboratório.
- 3º Os recursos financeiros do Policy Solutions poderão ser administrados pela Fundação de Apoio à Pesquisa que preste serviço à UFCG.
- 4º Os recursos financeiros destinados à Fundação de Apoio à Pesquisa que preste serviço à UFCG deverão ser utilizados para cobrir custos financeiro-administrativos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenação Executiva Colegiada, ouvida a Coordenação Geral do Policy Solutions.
Art. 25. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
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